Na sexta-feira, 28, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou via e-doc, o Ofício Circular nº 012/2024 DG/MPTO, que comunica o envio, de forma individual, do termo de acordo referente à data-base do ano de 2012, objeto do processo judicial nº 0012431-10.2017.827.2729, que transitou em julgado em 2022. O acordo vinha sendo tratado pela Asamp junto ao Procurador-Geral de Justiça desde o ano passado, quando a atual Diretoria assumiu a entidade. As tratativas passaram por diversas fases, tendo iniciado com uma proposta de índice de implementação de 3% (três por cento).
Nesse período, várias reuniões foram realizadas e diversas formatações de propostas de acordo foram ventiladas, tanto pela Procuradoria Geral de Justiça quanto pela Asamp. Contudo, a entidade insistia na majoração do índice, buscando atingir, no mínimo, o índice inflacionário do ano de 2012, no percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento). A Asamp ressalta que com esse acordo, todos os servidores efetivos do Ministério Público serão beneficiados com a implementação do índice de 4,88%, o que, para a presidente da entidade, Alane Torres, é uma grande conquista para todos e merece ser comemorada.
O analista ministerial Leilson Mascarenhas manifestou sua satisfação com o acordo. "É uma grande etapa para os servidores efetivos do MPE-TO, a assinatura do acordo sobre a data-base 2012. É preciso agradecer o empenho da gestão atual do nosso órgão e, especialmente, reconhecer a seriedade e dedicação com que a Asamp lidou com esta demanda, uma inegável conquista para o quadro efetivo veterano e para os recém-empossados do nosso MP. Sobretudo, é necessário render graças a Deus pela etapa em conclusão e por ter iluminado a todos que participaram desta lida", externou.
Após a coleta das assinaturas, o Projeto de Lei será enviado para a Assembleia Legislativa, para a formalização da implementação do índice na folha de pagamento. Os acordos deverão ser assinados até quarta-feira, dia 03 de julho, e devolvidos para a Diretoria Geral. Os servidores que não tiverem acesso ao e-doc deverão solicitar o envio do termo por e-mail, WhatsApp ou procurar pessoalmente o RH do MPTO.