Uma servidora com diversos problemas de saúde, entre os quais, hérnia de disco, dores crônicas e enxaqueca de difícil manejo e fibromialgia, teve seu pedido administrativo de teletrabalho negado pela junta médica e buscou a Asamp, para o ajuizamento da demanda.
A sentença judicial que julgou procedente o pedido de teletrabalho saiu nesta segunda-feira, e fundamentou-se na Resolução nº 157/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e no Ato nº 21/2022 da Procuradoria-Geral de Justiça, que regulamentou o regime de teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Na decisão, o juiz ponderou que o cargo ocupado pela servidora permite mensurar objetiva, subjetiva, quantitativa e qualitativamente o seu desempenho, e que a chefia imediata não se opôs a realização das atividades de forma remota, fora das dependências da unidade, e que o deferimento do teletrabalho não supera o limite legal, de forma que não existe nenhum óbice para o deferimento do pedido de teletrabalho.
De acordo com a decisão judicial, o teletrabalho se dará de acordo com o plano de trabalho individualizado, com estipulação de metas de desempenho diárias, semanais ou mensais, com a descrição das atividades a serem desempenhadas e com o cronograma laboral, ficando a servidora ciente de que deverá comparecer à sua unidade de lotação sempre que convocada pela chefia imediata ou autoridade superior e apresentar o Relatório Bimestral para avaliação por parte da chefia imediata do cumprimento das atividades desempenhadas, metas e prazos estipulados, a cada 60 dias.