A Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público Estadual (ASAMP) representada por sua Assessoria Jurídica, no processo nº 00124311020178272729 que trata do pagamento da Data-Base do ano de 2012, em que obteve sentença em primeira instância favorável e após recurso de apelação do Estado improcedente, o TJTO manteve o entendimento da primeira instância, confirmando o direito dos servidores ao recebimento da Revisão Geral Anual daquele ano.
No dia 22/06/2021, ingressou com Recurso Extraordinário ao STF, alegando em suma violação ao art. 37, X da CF, pois reconheceu o direito de servidor estadual de obter reajuste remuneratório anual; A repercussão geral RE nº 565.089/SP – Tema de Repercussão Geral nº 19; e mais uma vez, a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e da impossibilidade de concessão de aumento remuneratório a servidor público sem lei específica;
O Presidente da Associação, Brunno Rodrigues informa aos associados, que aguarda-se abertura de prazo para apresentação de contrarrazões pela nossa assessoria jurídica, primeiramente com a intenção de evitar a remessa do recurso, mas também em rebater as teses já rechaçadas pelo nosso Tribunal.